A Reincidência na Análise de Benefícios Penais
- Giulio Imbroisi Advogados Associados
- 27 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Entenda o Novo Tema Debatido pelo STJ

Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu destaque aos Recursos Especiais 2.049.870 e 2.055.920, os quais serão julgados sob o rito dos recursos
repetitivos. A responsabilidade de relatar esses casos foi entregue à ministra Laurita Vaz.
A questão central, agora cadastrada como Tema 1.208 na base de dados do STJ, levanta um importante ponto de debate: "É possível que a reincidência seja considerada pelo juízo das execuções penais na hora de avaliar a concessão de benefícios, mesmo que essa reincidência não tenha sido reconhecida pelo juízo responsável por proferir a sentença condenatória?"
Apesar da relevância do tema, o colegiado optou por não interromper o andamento dos processos que discutem essa mesma matéria. A decisão foi baseada na previsão de que o repetitivo será julgado em um futuro próximo.
Reconhecimento da reincidência: a atual jurisprudência
Ao analisar o Recurso Especial 2.049.870, vê-se um contraponto à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal entendeu que o juízo das execuções não poderia reconhecer a reincidência posteriormente se a sentença condenatória original não o tivesse feito.
No entanto, a ministra Laurita Vaz trouxe à luz um julgamento anterior da Terceira Seção (EREsp 1.738.968). Esse julgamento havia reconhecido que o juízo da execução penal poderia considerar a reincidência, mesmo que essa agravante não tivesse sido considerada pelo juízo da condenação.
Dado o cenário, a presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, ministra Assusete Magalhães, ressaltou que a questão permanece controversa em instâncias iniciais. Isso é evidenciado pelo grande número de recursos especiais e habeas corpus levantados sobre o assunto.
Esta discussão enfatiza a complexidade e a evolução contínua do direito penal brasileiro, demonstrando a importância de se manter atualizado sobre as decisões dos tribunais superiores.
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