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O acesso das empresas aos benefícios previdenciários dos empregados

  • Foto do escritor: Giulio Imbroisi Advogados Associados
    Giulio Imbroisi Advogados Associados
  • 31 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Entenda mais sobre a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022



pessoa vendo seus benefícios previdenciários

Você sabia que as empresas têm um papel importante na concessão dos benefícios previdenciários aos seus empregados? A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022 estabelece as diretrizes para o acesso das empresas aos benefícios previdenciários, garantindo uma relação transparente e ágil entre as partes envolvidas.


Aqui estão alguns pontos que julgamos essenciais sobre essa portaria:


Responsabilidade das Empresas:


As empresas têm a responsabilidade de informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os afastamentos dos empregados, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho. Essa comunicação é fundamental para que o INSS possa avaliar e conceder os benefícios previdenciários devidos.


Prazos e Procedimentos:


A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022 estabelece prazos e procedimentos para que as empresas informem os afastamentos dos empregados. É importante que as organizações estejam atentas a essas diretrizes, garantindo a conformidade e evitando problemas futuros.


Comunicação Eficaz:


Uma comunicação eficaz entre as empresas e o INSS é essencial para agilizar o processo de concessão dos benefícios previdenciários. Ao fornecer as informações corretas e de forma tempestiva, as empresas contribuem para que os empregados tenham acesso aos benefícios a que têm direito de forma rápida e descomplicada.


É fundamental contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário para entender as nuances da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022 e garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas aos benefícios previdenciários.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!



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