top of page

STJ: Responsabilidade dos sócios e administradores

Foto do escritor: Giulio Imbroisi Advogados Associados
Giulio Imbroisi Advogados Associados
6 de jul. de 2023
1 min de leitura

responsabilidade dos sócios

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, isentar um ex-sócio da responsabilidade pelas dívidas de uma empresa em um caso de desconsideração da personalidade jurídica. Os ministros reconheceram que o ex-sócio detinha apenas uma pequena parte das quotas da empresa, representando uma porcentagem mínima, e que ele só poderia ser responsabilizado se fosse comprovado que ele desempenhava efetivamente funções de gestão na sociedade.


A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo legal que permite atribuir responsabilidade aos sócios e/ou administradores de uma empresa pelas obrigações da pessoa jurídica quando ocorre abuso ou desvio de finalidade com o objetivo de prejudicar terceiros ou fraudar direitos.


Esse instrumento permite que os tribunais ignorem a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores, tornando-os responsáveis pelos débitos da empresa.


É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa é uma medida excepcional, que deve ser aplicada com cuidado pelo Poder Judiciário. O objetivo desse instrumento é preservar a segurança jurídica, prevenindo abusos e fraudes, sem comprometer a autonomia e a utilidade da pessoa jurídica como um veículo para atividades econômicas e desenvolvimento social.


Portanto, a decisão do STJ manteve a natureza excepcional dessa medida.


O que achou dessa decisão? Deixe nos comentários! Aproveite e conheça nossas redes sociais!

Comentários


Design sem nome (2)_edited_edited.png

Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 451
Ed. Petro Tower - Grupo 408/409
Enseada do Suá, Vitória/ES
CEP: 29050-335

© 2024 por Giulio Imbroisi Advogados Associados.

bottom of page