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STJ: A ação de despejo é o meio adequado para retomar imóvel alugado

  • Foto do escritor: Giulio Imbroisi Advogados Associados
    Giulio Imbroisi Advogados Associados
  • 18 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

mulher lidando com ação de despejo



A 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a ação de despejo é o instrumento processual correto para que o proprietário recupere a posse direta de um imóvel alugado, conforme o artigo 5º da Lei de Locação (Lei 8.245/1991).


Essa decisão ocorreu ao reformar um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerava cabível uma ação possessória para reivindicar a retomada do imóvel por parte dos herdeiros do proprietário falecido.


No caso em questão, após o falecimento do pai, um dos herdeiros informou à locatária que não tinha mais interesse no aluguel e solicitou a desocupação. No entanto, a locatária recusou-se a sair, alegando que havia adquirido o imóvel do proprietário anterior.


O TJSP, ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de posse, considerou que a relação locatícia estabelecida no momento da morte do pai (princípio da saisine) comprova a posse indireta do autor da ação sobre o imóvel.


Apesar de reconhecer que o procedimento adequado seria uma ação de despejo, o TJSP aplicou o princípio mihi factum, dabo tibi ius ("dê-me os fatos que lhe darei o direito"), concluindo que o juiz de primeira instância agiu corretamente ao analisar o pedido de reintegração de posse. O STJ, no entanto, reiterou que a ação de despejo é o meio apropriado para a retomada da posse direta do imóvel alugado.



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