CONDENAÇÃO DA OXXO REACENDE DEBATE SOBRE OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL DIANTE DA VIOLÊNCIA URBANA


A Justiça do Trabalho condenou a rede de minimercados Oxxo ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, em razão de falhas na proteção de trabalhadores expostos a assaltos e outros episódios de violência. A sentença, proferida em Campinas no dia 25 de agosto pela juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O caso coloca em evidência uma questão que tende a alcançar outras empresas do varejo que operam em horário noturno ou de forma ininterrupta: até que ponto a responsabilidade por crimes praticados por terceiros pode ser atribuída ao empregador e em que medida permanece inserida no dever estatal de garantir segurança pública?
Na decisão, prevaleceu o entendimento de que o modelo de operação da empresa potencializaria a exposição dos trabalhadores à violência. Lojas abertas 24 horas, baixo efetivo em determinados turnos, circulação de valores e produtos visados e, em alguns casos, apenas um trabalhador durante a madrugada foram considerados elementos capazes de caracterizar risco superior ao normalmente encontrado no comércio.
Os dados reunidos no processo reforçaram essa percepção. Segundo o MPT, os registros de roubos, furtos, arrastões e invasões nas lojas da rede localizadas na capital paulista passaram de 320 ocorrências em 2023 para 1.053 em 2024, além de centenas de novos episódios no início de 2025.
Diante desse cenário, a sentença determinou, entre outras providências, vigilância física durante o período noturno nas unidades classificadas como de risco médio ou alto. Para estabelecimentos de menor risco, foram previstas medidas como guichês blindados, sistemas de eclusa, cabines de segurança ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento, além de rondas noturnas.
Também foram determinadas a criação de protocolo para emissão de CAT até o primeiro dia útil seguinte a episódios de violência, lesão ou abalo psíquico e a oferta de assistência médica, psicológica e jurídica aos trabalhadores atingidos. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento e por obrigação, observado o limite inicialmente estabelecido na sentença.
Sob a perspectiva da proteção ao trabalhador, boa parte dessas medidas encontra justificativa evidente. Não é razoável que alguém permaneça sozinho durante a madrugada em estabelecimento reiteradamente sujeito a assaltos sem instrumentos mínimos de prevenção e, principalmente, sem acolhimento adequado depois de um episódio de violência.
Isso, contudo, não elimina uma questão mais ampla, a criminalidade urbana é fenômeno que ultrapassa a esfera de controle do empregador.
O dever constitucional do Estado de garantir segurança pública convive com a obrigação empresarial de oferecer um ambiente de trabalho seguro. O desafio jurídico está justamente em definir onde termina a obrigação razoavelmente exigível da empresa e onde começa a transferência, para o particular, de responsabilidades que pertencem essencialmente ao poder público.
A empresa deve responder quando, conhecendo um risco relevante e recorrente, deixa de adotar medidas preventivas compatíveis com sua atividade. Mas essa responsabilidade não deveria conduzir à conclusão de que todo evento criminoso ocorrido durante a jornada integra automaticamente o risco empresarial, independentemente das circunstâncias concretas e das possibilidades efetivas de prevenção.
Outro aspecto da decisão merece atenção: o grau de detalhamento das obrigações impostas. A sentença não estabelece apenas um dever genérico de proteção. Avança sobre medidas operacionais específicas, indicando vigilância presencial, barreiras físicas, sistemas de monitoramento e procedimentos internos.
A efetividade da tutela judicial pode exigir obrigações concretas. Ainda assim, o caso provoca uma discussão legítima sobre até onde deve ir esse detalhamento e em que medida padrões de segurança dessa natureza deveriam também ser construídos por normas gerais, com critérios técnicos aplicáveis de acordo com porte, localização, horário de funcionamento e grau de exposição de cada estabelecimento.
Essa preocupação se torna ainda mais relevante se o entendimento adotado no caso passar a influenciar processos envolvendo empresas de menor porte. Uma grande rede possui capacidade financeira e estrutura para implementar sistemas complexos de segurança em escala nacional. Para um pequeno estabelecimento submetido ao mesmo ambiente de criminalidade, determinadas exigências podem produzir impacto proporcionalmente muito maior.
Por isso, eventual consolidação dessa orientação deve preservar a análise das circunstâncias concretas de cada atividade, evitando transformar as medidas impostas a uma grande rede, diante de um conjunto específico de provas, em padrão automático para todo o comércio.
A indenização de R$ 2 milhões também possui natureza coletiva. Conforme determinado na sentença, os valores deverão ser revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo MPT e homologados judicialmente, e não diretamente distribuídos entre os empregados vítimas dos assaltos. O instituto, portanto, ultrapassa a reparação individual e assume também função preventiva e pedagógica.
Em manifestação divulgada à imprensa, a Oxxo sustenta que já possui sistema integrado de segurança preventiva e afirma que recorrerá da decisão, que ainda não é definitiva.
Independentemente do resultado do recurso, o caso funciona como importante sinal de alerta para redes de conveniência, farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que operam em horário estendido, inclusive no Espírito Santo.
Violência praticada por terceiros continua sendo problema de segurança pública. Isso, porém, não impede que situações previsíveis e reiteradas gerem deveres empresariais de prevenção.
A decisão de Campinas ainda será submetida ao sistema recursal. O debate que ela inaugura, contudo, é maior que o próprio processo. Diante do avanço da violência urbana, será necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre a responsabilidade empresarial pela proteção de quem trabalha e a responsabilidade do Estado pela segurança de todos.
Por Matheus Loddi Zaidan




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